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Programa
TURISMO ACESSÍVEL

Um Brasil onde todos podem viajar.


CONHEÇA AQUI OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


A garantia do direito à acessibilidade deve ser assegurada a todo cidadão, com ou sem deficiência, para promoção da qualidade de vida tanto das pessoas adultas e do idoso, quanto da criança e do adolescente, já que todo ser humano enfrenta barreiras à acessibilidade ao longo de sua existência.

Por isso, conhecer a fundo os seus direitos é a melhor maneira de fazer predominar a igualdade de direitos, traduzida na plena e efetiva participação e inclusão.


Dicas para Atender Bem Turistas com Deficiência.


O Plano Nacional de Turismo 2013 - 2016 prevê como uma de suas ações Formulação de políticas públicas para o desenvolvimento dos segmentos turísticos de demanda segmentada, especialmente os idosos, os jovens, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e outros públicos segmentados como lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Sob esta perspectiva foram formulados guias de bem atender a estes segmentos, com a finalidade de subsidiar informações importantes sobre cada um deles. Este Guia é fruto de uma parceria entre o Ministério do Turismo, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. Aqui você encontrará conceitos e dicas de bem atender as pessoas com deficiência, a fim de facilitar a relação com este importante público consumidor, que são pessoas detentoras de direitos.


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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada à legislação brasileira em 2008. Após uma atuação de liderança em seu processo de elaboração, o Brasil decidiu, soberanamente, ratificá-la com equivalência de emenda constitucional, nos termos previstos no Artigo 5º, § 3º da Constituição brasileira, e, quando o fez, reconheceu um instrumento que gera maior respeito aos Direitos Humanos.


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CARTILHA DO PLANO VIVER SEM LIMITE


Elaborado com a participação de mais de 15 ministérios e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que trouxe as contribuições da sociedade civil, o Plano Viver sem Limite envolve todos os entes federados e prevê um investimento total no valor de R$ 7,6 bilhões até 2014. O detalhamento de todas as ações que compõem o Plano Viver sem Limite está descrita nesta Cartilha. Convidamos você a disseminar, implementar e fiscalizar a efetivação das políticas públicas aqui apresentadas.


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LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMPILADA


A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SNPD/SDH/PR reuniu nesta publicação as principais leis e decretos federais em vigência no Brasil, visando promover o acesso à informação e aos direitos conquistados pelas pessoas com deficiência que são 45,6 milhões de brasileiros, representando 23,92% da população, segundo o Censo IBGE 2010.


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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ARTIGOS 227 E 224.

LEI N°. 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA.

DECRETO FEDERAL 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

DECRETO 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

VÍDEO INSTITUCIONAL DO PLANO NACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


O Plano Nacional da Pessoa com Deficiência lançado em novembro de 2011 pretende beneficiar pessoas com deficiência em busca de acesso aos direitos básicos, incluindo a entrada no mercado de trabalho, mobilidade e acessibilidade urbana. As ações são organizadas em três eixos: educação, saúde e proteção social.


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